terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Contraceptivo Reversível de Longa Duração de Etonogestrel

LEI Nº 16.806, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre política de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade pela Rede Pública de Saúde, com a utilização do Contraceptivo Reversível de Longa Duração de Etonogestrel, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As mulheres em situação de vulnerabilidade da Cidade de São Paulo, atendidas na Rede Pública de Saúde, por meio de instituições diretas ou conveniadas a qualquer título, terão direito a receber gratuitamente implantes contraceptivos reversíveis de longa duração de etonogestrel.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2º O Sistema Municipal de Saúde, na pessoa do profissional de saúde em atendimento, fica responsável por informar a mulher a respeito dos riscos e do tratamento necessário.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2018, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 19 de janeiro de 2018.




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