Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha
TÍTULO III - DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CAPÍTULO I - DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO
Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
V- promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
VIII- a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
IX- o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Um ótimo exemplo deste artigo da Lei Maria da Penha na prática vem do Estado do Paraná, que instituiu através da Lei nº 18.447/2015 a Semana Estadual Maria da Penha nas escolas estaduais, realizada anualmente no mês de março, com o objetivo de contribuir para o ensinamento da Lei Maria da Penha ao alunos, estimular reflexões acerca do combate à violência contra a mulher, conscientização da comunidade escolar sobre a importância e o respeito que se deve aos direitos humanos e explicar sobre a importância das denúncias de violência contra a mulher aos Órgãos competentes.
A Secretaria de Estado da Educação do Paraná tem um trabalho muito interessante e importante, onde apresenta subsídios para a atuação da educação como instrumento de prevenção da violência doméstica e familiar, pois a escola é parte fundamental no processo educacional para uma cultura preventiva e não violenta.
Para o desenvolvimento das ações nas escolas, a Equipe Pedagógica da Coordenação da Educação das Relações de Gênero e Diversidade Sexual – CERGDS, Departamento da Diversidade - DEDI/ Secretaria de Estado da Educação do Paraná, sugerem os seguintes materiais didáticos pedagógicos aos educadores:
Livro: ESCOLA LIVRE DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
O livro foi escrito para adolescentes e jovens com foco na participação juvenil, o livro propõe discussões sobre a superação da violência e a promoção da igualdade de gênero na escola.
GUIA DE DISCUSSÃO - LIVRO ESCOLA LIVRE DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
O Guia de Discussão apresenta diferentes perspectivas e abordagens pelas quais o livro pode ser utilizado nas escolas.
CAMPANHA ESCOLA LIVRE DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
A página tem como finalidade compartilhar materiais pedagógicos e de pesquisa na área da educação sobre a temática.
Autora: Maria de Lourdes Moreira
Bacharel em Direito
Pós Graduada em Direito e Processo Penal pela Universidade 9 de Julho
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