domingo, 5 de julho de 2020

Iniciativas legislativas em defesa das mulheres vítimas de violência doméstica em tempos de pandemia

A situação mundial de enfrentamento a Pandemia da COVID-19 é desalentadora, sendo que no Brasil já ultrapassamos 1.000.000 de casos confirmados da doença. É inegável que está sendo um desafio a toda a população mundial, e mais cruel ainda com os mais vulneráveis em sentido amplo.

Todavia, verificamos algumas iniciativas legislativas adotadas no Município de São Paulo, no campo do combate a violência contra a mulher que achamos de grande valia compartilhar, pois muitas vezes aqueles que são o público alvo, sequer têm conhecimento de que podem se utilizar de ferramentas ofertadas pelo poder público para minimizar seu sofrimento.

A Lei nº 17.320 de 18 de março de 2020, por exemplo, dispôs sobre a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica, no Município de São Paulo, auxílio-aluguel que será concedido, tanto às mulheres vítimas de violência doméstica quanto a beneficiários constantes nas normas regulamentadoras, em extrema situação de vulnerabilidade. O auxílio será concedido às mulheres atendidas por medida protetiva (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha), sendo benefício temporário concedido pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogável apenas uma vez por igual período, mediante justificativa técnica.

O Decreto nº 59.500 de 08 de junho de 2020 (Município de São Paulo), que regulamentou a Lei nº 16.823/2018, instituiu o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família, que tem por objetivo a proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos profissionais da equipe Saúde da Família, a fim de evitar a ocorrência e/ou o agravamento da violência doméstica e familiar, através da difusão de informações sobre as manifestações da violência de gênero, sobre os direitos previstos na Lei Federal nº 11.340 - Lei Maria da Penha, a difusão de informações sobre os mecanismos de proteção ofertados pela rede de serviços especializados e o fortalecimento da atuação dos Núcleos de Prevenção à Violência - NPV das Unidades Municipais de Saúde.

O Decreto nº 59.537 de 16 de junho de 2020, regulamentou a Lei nº 17.341 de 18 de maio de 2020 que dispôs sobre o estímulo à contratação de mulheres integrantes do Projeto Tem Saída nas contratações firmadas pelo Município de São Paulo, que tenham por objeto a prestação de serviços públicos, onde serão exigidas 5% (cinco por cento) das vagas de trabalho relacionadas com a prestação da atividade-fim, visando apoiar a autonomia financeira de mulheres em situação de violência doméstica, por meio de sua inserção no mercado de trabalho; e a Lei nº 17.340 de 30 de abril de 2020 que em seu artigo 13 prevê a disponibilização de vagas de hospedagem em hotéis, pousadas, hospedarias e assemelhados para mulheres vítimas de violência doméstica (no Município de São Paulo), durante a vigência da situação de emergência e do estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus.

Cabe destacar, em âmbito Federal, o Projeto de Lei n° 1291, de 2020 (que aguarda aprovação da Câmara dos Deputados) que define como essenciais os serviços e as atividades relacionados às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, crianças ou adolescentes (abrangidos pelo inciso II do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020),  e estabelece a forma de cumprimento de medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha e no Código Penal, durante a  declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional, sendo obrigatório, por exemplo, a oferta de atendimento presencial à mulher em situação de violência ou a quem denuncia este fato, nas Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (DEAM) ou nos órgãos designados para este fim nos Estados e Municípios nos casos de Estupro e Feminicídio.

Todas essas iniciativas legislativas são importantes políticas publicas para as mulheres, frente à escalada dos registros de violência e das mortes de mulheres durante essa pandemia que assola o Brasil e o mundo, e você pode conferir a integra das normativas no nosso Blog Justiça 11.340.

Acesse: Legislação 

 





Autora: Maria de Lourdes Moreira

Bacharel em Direito
Pós Graduada em  Direito e Processo Penal pela Universidade 9 de Julho

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