LEI Nº 13.642, DE 3 DE ABRIL DE 2018.
Altera
a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia
Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede
mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles
que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o O caput do art. 1º da Lei nº 10.446,
de 8 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“Art.
1º .........................................................................
.............................................................................................
VII –
quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que
difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a
aversão às mulheres.
..................................................................................”
(NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
3 de abril de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL
TEMER
Torquato
Jardim
Gustavo
do Vale Rocha
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2018
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